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AgInt no RMS 202103454936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 67747
- Registro
- 202103454936
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recorrente
defende seu direito líquido e certo à promoção por escolaridade
adicional na carreira dos policiais penais do Estado de Minas
Gerais. Contudo, os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.
15.301 /2004 e no Decreto Estadual n. 44.769/2008 não estão
comprovados nos autos.
2. "A pretendida promoção depende de outros
requisitos, de cuja apreciação não há prova nos autos, como a
verificação do impacto financeiro e aprovação pela Câmara de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e a análise
quanto à natureza e complexidade do curso em relação ao cargo da
impetrante .. O Poder Judiciário não pode suprimir a exigência da
lei local quanto ao mérito administrativo, bem como em relação à
necessidade de dotação orçamentária para concessão da progressão."
(AgInt no RMS n. 65.480/MG, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
3. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.