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AgInt no AREsp 202101127078 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1877269
- Registro
- 202101127078
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CONTRATO VERBAL. FRUSTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL.
PRAZO DECENAL. SÚMULA 568/STJ. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA
7/STJ.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça
aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do
Código Civil às demandas fundadas em responsabilidade civil
decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes do STJ.
2. A
análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou
recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.