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AgInt no AREsp 202500273862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851487
- Registro
- 202500273862
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial,
em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de
indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados ou
objeto de interpretação divergente.
2. O recurso especial foi
interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição
Federal, contra acórdão do TJSP em agravo de instrumento nos autos
de cumprimento de sentença, alegando violação do art. 98 do CPC e
divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas
questões em discussão: (i) saber se a decisão que não conheceu do
recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, deve ser
reconsiderada; e (ii) saber se a concessão da gratuidade de justiça
deve ter efeitos retroativos para alcançar a cobrança de honorários
sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada deve ser
reconsiderada pois há indicação expressa do artigo de lei tido por
violado.
5. O deferimento da gratuidade de justiça opera efeitos ex
nunc, não alcançando encargos pretéritos ao requerimento do
benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese
de julgamento: "1. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça
opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao
requerimento do benefício".
Dispositivos relevantes citados: CPC,
art. 98.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.541.334/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.