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AgInt no AREsp 202500273862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2851487
Registro
202500273862
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do TJSP em agravo de instrumento nos autos de cumprimento de sentença, alegando violação do art. 98 do CPC e divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, deve ser reconsiderada; e (ii) saber se a concessão da gratuidade de justiça deve ter efeitos retroativos para alcançar a cobrança de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada deve ser reconsiderada pois há indicação expressa do artigo de lei tido por violado. 5. O deferimento da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não alcançando encargos pretéritos ao requerimento do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento do benefício". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.541.334/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.