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AgInt no AREsp 202404325820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796978
- Registro
- 202404325820
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
Direito civil. Agravo interno. Seguro de automóvel. Embriaguez ao
volante. Nexo causal. Agravo DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em ação
envolvendo seguro de automóvel e embriaguez ao volante.
2. A parte
agravante alega que a decisão recorrida não implica reexame de
provas, mas somente valoração jurídica dos fatos já
estabelecidos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se foi comprovado o estado de embriaguez do
condutor e o nexo causal entre essa condição e o evento danoso.
III.
Razões de decidir
4. O Tribunal estadual, com base nas provas dos
autos, concluiu que o condutor apresentava sinais visíveis de
embriaguez, sendo essa condição determinante para o acidente.
5. A
modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca da
comprovação do estado de embriaguez e do nexo causal exigiria o
reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de
julgamento: "A presunção de veracidade do boletim de ocorrência,
corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para
comprovar o estado de embriaguez do condutor e o nexo causal com o
evento danoso".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 768; CPC,
art. 373, II; CTB, art. 306, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.