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AgInt no AREsp 202403105989 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2725131
Registro
202403105989
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o argumento de que não foram atendidos os requisitos essenciais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante atendeu aos requisitos necessários para a comprovação do dissídio jurisprudencial, especialmente no que tange à similitude fática e ao confronto analítico entre os julgados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não demonstrou a similitude fática entre os julgados, nem realizou o confronto analítico necessário, limitando-se a transcrever ementas e elaborar tabelas comparativas. 4. A jurisprudência desta Corte exige que o cotejo analítico demonstre o real confronto de teses e fundamentos, evidenciando a divergência de entendimento jurisprudencial, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A comprovação de dissídio jurisprudencial exige a demonstração da similitude fática e o confronto analítico entre os julgados, não bastando a mera transcrição de ementas ou elaboração de tabelas comparativas". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.810.421/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.