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AgInt no AREsp 202403105989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725131
- Registro
- 202403105989
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS PARA
COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno
interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso
especial, sob o argumento de que não foram atendidos os requisitos
essenciais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, conforme
os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte
agravante atendeu aos requisitos necessários para a comprovação do
dissídio jurisprudencial, especialmente no que tange à similitude
fática e ao confronto analítico entre os julgados.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante
não demonstrou a similitude fática entre os julgados, nem realizou o
confronto analítico necessário, limitando-se a transcrever ementas e
elaborar tabelas comparativas.
4. A jurisprudência desta Corte exige
que o cotejo analítico demonstre o real confronto de teses e
fundamentos, evidenciando a divergência de entendimento
jurisprudencial, o que não ocorreu no caso.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A
comprovação de dissídio jurisprudencial exige a demonstração da
similitude fática e o confronto analítico entre os julgados, não
bastando a mera transcrição de ementas ou elaboração de tabelas
comparativas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, §
1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no
AREsp n. 1.810.421/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 22/11/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.