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AgInt no AREsp 202401730090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2641408
Registro
202401730090
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Interesse recursal. Ausência. Agravo interno DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscussão da matéria já decidida a respeito da ilegitimidade passiva da recorrente. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente carece de interesse recursal, pois sua situação jurídica não foi alterada pelo acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno des provido. Tese de julgamento: "A ausência de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado afasta o interesse recursal ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 507. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 e 182, STJ, AgInt no AREsp n. 2.033.844/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 9/5/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.