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AgInt no AREsp 202402525287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688887
- Registro
- 202402525287
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Execução. Pequena
propriedade rural. Impenhorabilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu
do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, em
ação de execução que manteve a penhora de pequena propriedade rural
oferecida em garantia hipotecária.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se a pequena propriedade
rural, oferecida em garantia hipotecária, é impenhorável, mesmo sem
comprovação de exploração familiar.
3. A questão também envolve a
análise da alegada violação dos arts. 833, VIII, e 1.022, II, do
CPC, e a divergência jurisprudencial entre o entendimento do
Tribunal de origem e o do STJ.
III. Razões de decidir
4. A Corte de
origem decidiu de forma clara e objetiva, não havendo vício que
nulifique o acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art.
1.022, II, do CPC.
5. A impenhorabilidade da pequena propriedade
rural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar
(Tema n. 1. 234 do STJ). Caso de aplicação da Súmula n. 83 do
STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a
condição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade
é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o
conhecimento do recurso especial por divergência
jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno
desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade da pequena
propriedade rural não se aplica quando não há comprovação de
exploração familiar; caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ . 2. A
revisão de conclusões sobre a condição de pequena propriedade rural
para fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial,
devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por
divergência jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados: Lei
n. 8.009/1990, art. 3º, V; CPC, arts. 833, VIII, e 1.022,
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.025.450/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 13/3/2023; STJ, REsp n. 2.080.023/MG, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.