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EDcl no AgInt no REsp 202401339420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136987
- Registro
- 202401339420
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A suspensão de processos em trâmite nesta Corte
somente é cabível após o julgamento da Proposta de Afetação de Tese
Repetitiva perante as Seções fracionárias deste próprio Tribunal
Superior, não sendo aplicável, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, eventual suspensão determinada em Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas instaurado na origem.
2. Os embargos de
declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo
1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento da parte e/ou corrigir eventual erro material da
decisão atacada.
3. A contradição que dá ensejo à oposição de
embargos de declaração é aquela interna ao próprio julgado, que
contenha proposições inconciliáveis entre si.
4. Inexiste
contradição a ser dirimida no julgado inequívoco no sentido de que
não há reexame de provas quando "o quadro fático da demanda pode ser
extraído do acórdão impugnado, sem necessidade de revolvimento da
perícia ou laudo técnico e demais provas que constam dos autos."
5.
A obscuridade que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração
ocorre quando há falta de clareza ou precisão na decisão judicial,
dificultando a compreensão ou tornando o julgado ininteligível.
6.
Não há obscuridade qualquer no acórdão que, de maneira clara, afirma
ser correta "a autuação fiscal por apropriação indevida de crédito
de ICMS em operação de aquisição de energia elétrica utilizada em
processo de beneficiamento de grãos, visto que, consoante a
jurisprudência desta Corte, essa etapa, ainda que prévia e
necessária à efetiva industrialização, não se enquadra no conceito
de industrialização para fins de creditamento".
7. O recurso
aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta
à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa.
8.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.