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EDcl no AgInt no REsp 202403580920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171848
- Registro
- 202403580920
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração
têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade,
contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há, no
acórdão, nenhuma omissão ou obscuridade a sanar.
3. Reconhecido o
erro material apontado no acórdão embargado, consistente na indevida
inclusão do item n. 3 na ementa do julgado, o que justifica sua
exclusão, sem, contudo, implicar efeitos infringentes ao julgado.
4.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir
erro material, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.