← Jurioteca

EDcl no AgInt no REsp 202403580920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2171848
Registro
202403580920
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma omissão ou obscuridade a sanar. 3. Reconhecido o erro material apontado no acórdão embargado, consistente na indevida inclusão do item n. 3 na ementa do julgado, o que justifica sua exclusão, sem, contudo, implicar efeitos infringentes ao julgado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.