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AgRg no RHC 202502546210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219496
- Registro
- 202502546210
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE
PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA PREEXISTENTE À AÇÃO
POLICIAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE CONFIGURADO PELO DEPÓSITO DE
ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. QUANTIDADE
E VARIEDADE DE DROGAS, ARMA DE FOGO PRODUTO DE FURTO E MUNIÇÕES.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configura o flagrante preparado quando a conduta ilícita
já se encontrava em execução antes da diligência policial,
tratando-se de crime permanente de ação múltipla, consumado, no
caso, pela guarda em depósito de expressiva quantidade e diversidade
de drogas, circunstância que afasta a alegação de induzimento ou
provocação policial.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
elementos concretos, notadamente a apreensão de grande quantidade e
variedade de drogas (275 g de cocaína, 2,6 kg de maconha, porções de
LSD, MDMA, além de duas balanças de precisão) , armas e munições,
evidenciando a periculosidade do agravante e a gravidade concreta da
conduta, em conformidade com o art. 312 do CPP.
4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa
ou trabalho lícito, não afastam a necessidade de segregação
cautelar quando presentes fundamentos idôneos para sua decretação.
5. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes
diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.
6. A prisão domiciliar não se mostra cabível, por ausência de
comprovação de situação de extrema debilidade de saúde ou de
imprescindibilidade da presença do agravante junto a seus
familiares.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.