← Jurioteca

AgRg no HC 202502664846 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1020397
Registro
202502664846
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:06/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. 2. É inadmissível o writ impetrado contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus no Tribunal de origem, segundo entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, o que não impede a concessão da ordem, por decisão de ofício, caso o ato impugnado seja manifestamente ilegal. 3. No caso, a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pela apreensão de cerca de 13 kg de cocaína refinada e 2 kg de pasta base de cocaína. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva se não tiverem relação com os motivos determinantes da medida. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.