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AgRg no HC 202502664846 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1020397
- Registro
- 202502664846
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do
STF.
2. É inadmissível o writ impetrado contra decisão do relator que
indefere liminar em habeas corpus no Tribunal de origem, segundo
entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, o que não impede a
concessão da ordem, por decisão de ofício, caso o ato impugnado
seja manifestamente ilegal.
3. No caso, a prisão preventiva do agravante foi validamente
fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública,
considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pela
apreensão de cerca de 13 kg de cocaína refinada e 2 kg de pasta base
de cocaína.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das
substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos
adequados para a decretação da prisão preventiva.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade
da prisão preventiva se não tiverem relação com os motivos
determinantes da medida.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.