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AgRg no HC 202502867818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1023355
- Registro
- 202502867818
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. QUANTIDADE
EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a
decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos,
relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa
extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu
representa para os meios ou os fins do processo penal.
2. No caso, o Juízo de primeira instância indicou motivação idônea
para decretar a prisão preventiva, ao salientar o risco de
reiteração delitiva, evidenciada pelas notícias de que o acusado
seria líder do tráfico de drogas na região e pelo fato de ele ser
reincidente. Além disso, apontou a quantidade expressiva de
entorpecentes encontrados em poder do réu - mais de 1,9 kg de
cocaína e 1 kg de maconha -, que denota a gravidade concreta da
conduta.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que,
nas hipóteses em que a quantidade e/ou a natureza das drogas
apreendidas e outras circunstâncias do caso indiquem a maior
reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são bastantes
para demonstrar a gravidade concreta do delito e, por conseguinte,
justificar a custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
4. Quanto à prisão domiciliar por motivos de saúde, a defesa não se
desincumbiu do ônus de comprovar que o réu seja acometido por doença
grave e que esteja extremamente debilitado - requisitos legais
cumulativos necessários para a concessão do benefício, nos termos do
art. 318, II, do CPP. Além disso, a parte não demonstrou também que
o estabelecimento prisional em que ele está custodiado é incapaz de
fornecer eventual tratamento de que precise.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.