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AgRg no HC 202401300359 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 905884
- Registro
- 202401300359
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO QUE O DEFERIU. TÉCNICA PER RELATIONEM. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em habeas corpus que questiona a
motivação da decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar em
desfavor do paciente, investigado por suposto crime de tráfico de
drogas.
2. Conforme definido pela Corte Especial do STJ no julgamento do
Tema Repetitivo n. 1.306, "[a] técnica da fundamentação por
referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao
reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres)
como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as
novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada
a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas".
3. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Turma admite a chamada
fundamentação per relationem, "desde que o juiz, ao reportar-se a
fundamentação e a argumentos alheios, ao menos os reproduza e os
ratifique, com acréscimo de seus próprios motivos" (AgRg no AREsp n.
2.223.170/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025).
4. No caso concreto, a decisão atacada se limita a mencionar a
existência de pedido da autoridade solicitante e parecer favorável
do Ministério Público. Não reproduziu ou ratificou seus argumentos
nem acrescentou nenhuma motivação própria a respeito da medida de
busca e apreensão domiciliar, o que não se amolda à exigência
jurisprudencial.
5. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.