← Jurioteca

AgRg no AREsp 202400051360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2543584
Registro
202400051360
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, mantendo a aplicação da continuidade delitiva específica prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. 2. O agravante praticou atos libidinosos contra três vítimas, em condições de tempo, espaço e modo de execução semelhantes, com vínculo subjetivo entre as condutas, justificando a continuidade delitiva específica. 3. A decisão agravada considerou correta a aplicação da continuidade delitiva específica, com base em elementos objetivos e subjetivos, conforme jurisprudência do STJ. 4. As circunstâncias do crime, incluindo a exposição das vítimas a abusos e a violência empregada, justificam o aumento da pena. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.