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AgRg no RHC 202501614112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215612
- Registro
- 202501614112
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA
PENHA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a
decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo as medidas
protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, em razão da
persistência da ameaça à vítima.
2. O Juízo de primeiro grau
prorrogou as medidas protetivas, decisão mantida pelo Tribunal de
origem, com base na manifestação recente da vítima em favor da sua
manutenção.
4. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não
possuem prazo de vigência determinado e devem ser mantidas enquanto
persistir ameaça à vítima.
5. A revogação ou modificação das medidas
protetivas exige comprovação concreta da alteração das
circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a
extinção pelo mero decurso do tempo, nos termos delimitados pelo
Tema repetitivo n. 1.249 do STJ.
6. A manutenção das medidas
protetivas não afeta sobremaneira a liberdade individual do
paciente, sendo compatível com a finalidade de resguardar a mulher
da violência doméstica e familiar.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.