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AgRg no RHC 202501614112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215612
Registro
202501614112
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, em razão da persistência da ameaça à vítima. 2. O Juízo de primeiro grau prorrogou as medidas protetivas, decisão mantida pelo Tribunal de origem, com base na manifestação recente da vítima em favor da sua manutenção. 4. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não possuem prazo de vigência determinado e devem ser mantidas enquanto persistir ameaça à vítima. 5. A revogação ou modificação das medidas protetivas exige comprovação concreta da alteração das circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a extinção pelo mero decurso do tempo, nos termos delimitados pelo Tema repetitivo n. 1.249 do STJ. 6. A manutenção das medidas protetivas não afeta sobremaneira a liberdade individual do paciente, sendo compatível com a finalidade de resguardar a mulher da violência doméstica e familiar. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.