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AgRg no RHC 202400833399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 195021
- Registro
- 202400833399
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM
O PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE E
ADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo
medidas cautelares impostas às agravantes, incluindo a proibição de
contratar com o Poder Público.
2. O Tribunal de origem manteve as
cautelares, considerando-as necessárias para garantir a ordem
pública e a instrução criminal, em razão de indícios de envolvimento
das agravantes em associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro
proveniente do tráfico de drogas.
3. A decisão agravada está
devidamente fundamentada, com a indicação da materialidade e dos
indícios de autoria, justificando a necessidade das medidas
cautelares para garantir a ordem pública.
4. A proibição de
contratar com o Poder Público é adequada para impedir que o produto
de crimes seja utilizado como fator de distorção da concorrência em
processos licitatórios, não se restringindo a crimes contra a
administração pública. Ademais, a alegação de que a proibição
deveria ser restrita a duas empresas envolvidas na lavagem é
descabida no caso, pois o Juízo de origem deixou claro que essas
empresas seriam meros instrumentos para ocultar a origem ilícita dos
recursos.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.