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AgRg no RHC 202400833399 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
195021
Registro
202400833399
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas cautelares impostas às agravantes, incluindo a proibição de contratar com o Poder Público. 2. O Tribunal de origem manteve as cautelares, considerando-as necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal, em razão de indícios de envolvimento das agravantes em associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. 3. A decisão agravada está devidamente fundamentada, com a indicação da materialidade e dos indícios de autoria, justificando a necessidade das medidas cautelares para garantir a ordem pública. 4. A proibição de contratar com o Poder Público é adequada para impedir que o produto de crimes seja utilizado como fator de distorção da concorrência em processos licitatórios, não se restringindo a crimes contra a administração pública. Ademais, a alegação de que a proibição deveria ser restrita a duas empresas envolvidas na lavagem é descabida no caso, pois o Juízo de origem deixou claro que essas empresas seriam meros instrumentos para ocultar a origem ilícita dos recursos. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.