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AgRg no RHC 202501012596 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213414
Registro
202501012596
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL PELA VIA ESTREIA DO WRIT. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSIÇÃO DE COMANDO. GRAVIDADE CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de crimes relacionados à contaminação de HIV a pacientes transplantados. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 3. A decisão agravada está devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que legitima a imposição de medidas cautelares pessoais quando adequadas, necessárias e proporcionais ao caso concreto. 4. As medidas cautelares impostas, como a proibição de atuar na área laboratorial e a entrega de passaporte, são justificadas pela posição de comando do agravante e pela gravidade concreta da conduta apurada, relacionada à transmissão de enfermidade incurável a múltiplas vítimas e ao comprometimento da credibilidade do sistema público de transplantes, visando assegurar a eficácia da persecução penal. 5. Não se verifica ilegalidade, desproporcionalidade ou ausência de motivação nas medidas impostas, as quais estão sujeitas a revisão periódica. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.