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AgRg no RHC 202501012596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213414
- Registro
- 202501012596
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL PELA VIA
ESTREIA DO WRIT. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSIÇÃO DE
COMANDO. GRAVIDADE CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo as medidas
cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de
crimes relacionados à contaminação de HIV a pacientes
transplantados.
2. No procedimento do habeas corpus, não se permite
a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é
possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.
3. A decisão
agravada está devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que legitima a imposição de medidas
cautelares pessoais quando adequadas, necessárias e proporcionais ao
caso concreto.
4. As medidas cautelares impostas, como a proibição
de atuar na área laboratorial e a entrega de passaporte, são
justificadas pela posição de comando do agravante e pela gravidade
concreta da conduta apurada, relacionada à transmissão de
enfermidade incurável a múltiplas vítimas e ao comprometimento da
credibilidade do sistema público de transplantes, visando assegurar
a eficácia da persecução penal.
5. Não se verifica ilegalidade,
desproporcionalidade ou ausência de motivação nas medidas impostas,
as quais estão sujeitas a revisão periódica.
6. Agravo regimental
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.