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AgRg no RHC 202501394398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214820
- Registro
- 202501394398
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DAORDEM PÚBLICA. REITEÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA. GRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário
em habeas corpus, no qual se alegava que a prisão preventiva do
agravante teria sido decretada de ofício, apesar de manifestação do
Ministério Público pela concessão de liberdade provisória com
medidas cautelares.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva
foi precedida de manifestação do Ministério Público, não
configurando atuação de ofício, pois o magistrado pode decretar
medida cautelar diversa daquela pedida pelo órgão ministerial.
3. A
prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, devido à reincidência e maus antecedentes do
agravante, o que justifica a medida cautelar máxima.
4. A aplicação
de medidas cautelares alternativas à prisão foi considerada
insuficiente para resguardar a ordem pública, diante dos fundamentos
concretos apresentados.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.