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AgRg no RHC 202402508768 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
200944
Registro
202402508768
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A expedição de guia para o cumprimento da pena em regime fechado está condicionada ao cumprimento do respectivo mandado de prisão, na forma do art. 105 da Lei n. 7.210/1984 (LEP), o que somente é afastado em casos excepcionais. Precedentes. 2. Não verificada nenhuma causa excepcional a determinar a imediata expedição da guia de execução penal pelas instâncias ordinárias, incabível a análise de fatos e provas na via estreita do recurso em habeas corpus. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.