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AgRg no REsp 202402033691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148766
- Registro
- 202402033691
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ART. 61,
II, F, E DA MAJORANTE DO ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.
Não há bis in idem na aplicação simultânea da agravante do art. 61,
II, f, e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal,
quando presentes ambas as circunstâncias.
2. O entendimento foi
reafirmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao
julgar o Tema Repetitivo n. 1.215.
3. O Tribunal de origem, ao
proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua
conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
4. A pretensão
do recurso especial do recorrente envolve a revisitação das
premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias
ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta
instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.