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AgRg no RHC 202500548973 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211733
Registro
202500548973
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO RESIDENTE. FLAGRANTE DELITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A entrada na propriedade foi legitimada pela autorização do filho do agravante, residente no imóvel, além de caracterizar flagrante delito, o que autoriza a ação policial sem mandado judicial, conforme art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara as condutas imputadas ao acusado, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. 3. A manutenção da apreensão das armas, munições e acessórios é recomendável, pois ainda há interesse dos bens para a instrução criminal, conforme art. 118 do Código de Processo Penal. 4. A negativa do Ministério Público em ofertar o acordo está fundamentada na legislação vigente, considerando que o recorrente não preenche os requisitos legais, devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.