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AgRg no RHC 202500548973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211733
- Registro
- 202500548973
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO RESIDENTE. FLAGRANTE
DELITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A entrada na propriedade foi legitimada
pela autorização do filho do agravante, residente no imóvel, além de
caracterizar flagrante delito, o que autoriza a ação policial sem
mandado judicial, conforme art. 240, § 1º, do Código de Processo
Penal.
2. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal, descrevendo de forma clara as condutas imputadas ao
acusado, permitindo o pleno exercício do direito de defesa.
3. A
manutenção da apreensão das armas, munições e acessórios é
recomendável, pois ainda há interesse dos bens para a instrução
criminal, conforme art. 118 do Código de Processo Penal.
4. A
negativa do Ministério Público em ofertar o acordo está fundamentada
na legislação vigente, considerando que o recorrente não preenche os
requisitos legais, devendo ser mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.