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AgRg no RHC 202303860124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 189026
- Registro
- 202303860124
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO INVESTIGADA PERANTE JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU. NÃO OCORRÊNCIA, NOS LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE.
1. O foro por
prerrogativa de função foi instituído pelo constituinte originário a
ocupantes de determinados cargos em razão de sua relevância e para
proteção da consecução de suas finalidades intrínsecas no âmbito da
organização estatal. Desse modo, verificada a existência de conexão
ratione personae, deverá ser observada a competência privilegiada
para todos os atos investigatórios e instrutórios, sem que tal
desiderato importe ofensa aos princípios do juiz natural e do devido
processo legal.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o deslocamento da competência por descoberta ulterior de
indícios de autoria contra agente público titular do foro por
prerrogativa de função não deve ocorrer automaticamente com a mera
menção de seu nome, mas somente após aferição de indicativos
concretos de sua participação na conduta criminosa.
3. No caso, o
Tribunal de origem afirmou que, somente após o surgimento de
indícios concretos de que o Prefeito do Município de Sampaio/TO
tinha efetiva atuação nos atos criminosos investigados, revelados a
partir da quebra de sigilos telefônicos, os autos foram encaminhados
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para investigação do
recorrente, uma vez que "inicialmente não era possível concluir pela
necessidade de deslocamento da competência".
4. Não há nulidade a
ser reparada na situação em análise, uma vez que amparada pela
teoria do juízo aparente e observado o devido processo legal.
5.
Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.