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AgRg no RHC 202303225594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 186897
- Registro
- 202303225594
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NÃO
VERIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do inquérito
policial e/ou da ação penal caracteriza-se como medida excepcional,
só sendo admitido quando dos autos emergirem, de plano e sem a
necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a
atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da
punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de
materialidade do delito.
2. Na esteira do posicionamento desta
Corte, "nos crimes de ação penal pública condicionada, a
representação não exige maiores formalidades, sendo suficiente a
demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução
penal, como na hipótese em que essa leva o fato ao conhecimento das
autoridades públicas responsáveis para apuração dos fatos" (AgRg no
RHC n. 193.161/RN, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo -
Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024,
DJe de 23/9/2024).
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.