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AgRg no REsp 202500503948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198763
- Registro
- 202500503948
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
PARA O DESABONO AO VETOR DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO
APRESENTADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ELEVADO VALOR DO
PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM CORREÇÃO, DE
OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL OBSERVADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1.
Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por
se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do
magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão
nesta instância extraordinária apenas em hipóteses
excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei,
constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo
fático-probatório dos autos. Tal é o caso dos autos, em
que se observa que o acórdão de origem, com base em
argumentação genérica, afastou o desabono ao vetor das
consequências do crime.
2. Nos termos da jurisprudência deste
Tribunal Superior, " a dmite-se a exasperação da pena-base
pela valoração negativa das consequências do delito com base
no valor do prejuízo sofrido pela vítima" (AgRg no AREsp
n. 1.873.061/TO, relator Ministro Rogério Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.).
3. No
caso dos autos, portanto, vislumbrada no procedimento
dosimétrico adotado pelo Tribunal de origem a ofensa a
legislação federal apta a ensejar o redimensionamento da
pena por esta instância extraordinária, o caso é de manter
a decisão agravada no que se refere ao restabelecimento da
valoração desfavorável das consequências geradas pelo
delito.
4. Outrossim, tendo em vista a observação de erro
material existente na decisão monocrática, corrige-se, de
ofício, a dosimetria da pena, para manter os parâmetros
adotados pelas origens.
5. Agravo regimental desprovido, com
correção do erro material observado na decisão agravada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.