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AgInt no AREsp 202404557035 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2806953
Registro
202404557035
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura prejuízo à administração tributária. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.