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AgInt no AREsp 202404557035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2806953
- Registro
- 202404557035
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a
aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação
quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura
prejuízo à administração tributária.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.