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AgInt no AREsp 202403139416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725883
- Registro
- 202403139416
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação
revisional de benefício previdenciário cumulada com cobrança.
2. O
reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
3. Não ocorre a decadência se a
pretensão deduzida pela parte não é a anulação de negócio jurídico,
mas sim a adequação de regulamento previdenciário a preceitos
constitucionais, objetivando o pagamento de diferenças
pecuniárias.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado
mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre
situações fáticas idênticas.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ
prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
Precedentes desta Corte.
6. Agravo interno no agravo em recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.