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AgRg no HC 202500142094 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 975853
- Registro
- 202500142094
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA
DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia
constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é
flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A
decretação da prisão preventiva na sentença condenatória foi
adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias
ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade
da conduta e a periculosidade concreta do agente.
3. Eventual pedido
de extensão de liberdade deve ser apresentado nos autos em que
deferida a ordem a priori.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.