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AgRg no HC 202501445258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998878
- Registro
- 202501445258
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO
DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DOIS CRIMES DE
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTEXTO
FÁTICO QUE EVIDENCIA HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONDUTAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES ENTRE SI . INEXISTÊNCIA DE LIAME CARACTERIZADOR DE
CRIME CONTINUADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de
que, para o reconhecimento da continuidade delitiva, além de
preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deveria existir um
dolo unitário ou global que tornasse coesas todas as infrações
perpetradas, por meio da execução de um plano preconcebido,
adotando, assim, a teoria mista ou objetivo-subjetiva.
2. No caso
dos autos, o acórdão recorrido consignou que "os crimes que a Defesa
pretende sejam unificados não foram perpetrados no mesmo contexto
fático, tendo sido, inclusive, praticados ora pelo Agravante
isoladamente, ora com o concurso de outras pessoas nas referidas
execuções; não se cogita, pois, de unicidade de propósitos, tendo
havido, antes, mera habitualidade criminosa.".
3. Diante desse
cenário, nos estreitos limites do remédio constitucional, é inviável
a apreciação aprofundada dos elementos e das provas constantes do
processo para afastar as conclusões apresentadas na origem e afirmar
o preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do art. 71 do
CP.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.