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AgRg no HC 202500364960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 979675
- Registro
- 202500364960
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
VALORADAS NEGATIVAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de
ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF
não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo
em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante
ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão
de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em
habeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou
abuso de poder.
6. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre
a impetração e o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de
8 (oito) anos - reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede
de habeas corpus, em respeito aos postulados da segurança jurídica e
lealdade processual. Precedentes.
IV. Dispositivo
7. Agravo
regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.