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AgRg no HC 202502251445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1012866
- Registro
- 202502251445
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, sustentando que a condenação
por tráfico de drogas é indevida, dado que a quantidade de droga
apreendida (26 gramas de maconha) é ínfima e não autoriza a
presunção de tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida, inferior a 40 gramas, presume o
uso pessoal, conforme o Tema 506 do STF, e se a condenação por
tráfico de drogas pode ser mantida sem a apreensão de elementos
típicos de traficância.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois a
instância de origem concluiu pela existência de elementos concretos
que ensejam a condenação pelo delito de tráfico de drogas,
considerando o local e as condições da apreensão, além dos
antecedentes da acusada.
4. A presunção de uso pessoal para quantidades inferiores a 40
gramas é relativa, podendo ser afastada por elementos que indiquem
intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga e as
circunstâncias da apreensão.
5. A modificação da decisão exigiria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A presunção de uso pessoal para quantidades inferiores a 40
gramas de cannabis é relativa e pode ser afastada por elementos que
indiquem intuito de mercancia.
2. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada nas
circunstâncias da apreensão e nos antecedentes do agente, mesmo sem
a apreensão de elementos típicos de traficância.
Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 506; STJ, AgRg no HC n.
897.508 /SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
3.5.2024; STJ, AgRg no HC n. 860.809/SP, Rel. Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe
22.5.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.