← Jurioteca

AgRg no HC 202502420044 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1016178
Registro
202502420044
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento concreto para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do fato (20,98g de maconha; 976,82g de crack e 3.889,55g de cocaína). 4. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, são irrelevantes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DjE 13/3/2020; STJ, AgRg no RHC 211.388/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.