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AgRg no HC 202502874126 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1023475
Registro
202502874126
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GRAVIDADE DO FATO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico internacional de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, primário e de bons antecedentes, é desproporcional, considerando a quantidade de droga apreendida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de cocaína apreendida - 3.350 kg. 4. A jurisprudência desta Corte e do STJ admite que a quantidade de entorpecentes apreendidos pode servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva. 5. A decisão agravada não inovou nos fundamentos ao manter a prisão preventiva, estando devidamente fundamentada nos elementos do flagrante e na gravidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 211.388/PB, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.06.2025; STJ, AgRg no HC 1.002.927/MT, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24.06.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.