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AgRg no HC 202502949019 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1024996
Registro
202502949019
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, baseada na apreensão de 15 kg de maconha e nas circunstâncias do flagrante, é justificada pela gravidade concreta da conduta. III. Razões de decidir 3. A apreensão de 15 kg de maconha, ocultados no assoalho do banco dianteiro do automóvel, revela a gravidade concreta da conduta. 4. As circunstâncias do flagrante justificam a manutenção da medida constritiva. 5. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga, justifica a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.023.390/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.009.364/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.