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AgRg no HC 202503025361 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1026556
Registro
202503025361
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da apreensão de 345 kg de cocaína ocultada em caminhão frigorífico, visando garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, primário e com bons antecedentes, é desproporcional, considerando a alegação de participação isolada e ausência de violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 3. A vinculação do agravante a organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e sofisticado esquema voltado ao tráfico interestadual de drogas, justifica a manutenção da prisão preventiva. 4. A função do agravante de ocultar expressiva quantidade de entorpecentes dissimulada em carga lícita reforça a necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida para garantir a ordem pública quando há vinculação do acusado a organização criminosa estruturada. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.