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AgRg no HC 202503025361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1026556
- Registro
- 202503025361
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de
habeas corpus, em razão da apreensão de 345 kg de cocaína ocultada
em caminhão frigorífico, visando garantir a ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante, primário e com bons
antecedentes, é desproporcional, considerando a alegação de
participação isolada e ausência de violência ou grave ameaça.
III. Razões de decidir
3. A vinculação do agravante a organização
criminosa estruturada, com divisão de tarefas e sofisticado esquema
voltado ao tráfico interestadual de drogas, justifica a manutenção
da prisão preventiva.
4. A função do agravante de ocultar expressiva quantidade de
entorpecentes dissimulada em carga lícita reforça a necessidade de
garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida para garantir a
ordem pública quando há vinculação do acusado a organização
criminosa estruturada.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.