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AgRg no HC 202503083661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1027733
- Registro
- 202503083661
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em
razão da acusação de participação em esquema de tráfico
interestadual de drogas, envolvendo transporte e guarda de
aproximadamente 345 kg de cocaína.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a medida constritiva imposta ao agravante é justificada pela
necessidade de resguardar a ordem pública, considerando a quantidade
de drogas apreendidas e a estrutura da organização criminosa.
III. Razões de decidir
3. A medida constritiva está devidamente
fundamentada pela necessidade de resguardar a ordem pública, dada a
expressiva quantidade de drogas apreendidas e a complexidade da
organização criminosa.
4. As condições pessoais favoráveis do agravante e a ausência de
violência ou grave ameaça na prática do delito não são suficientes
para afastar a medida constritiva.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A necessidade de resguardar a ordem pública
justifica a imposição de medida constritiva em casos de tráfico de
drogas com expressiva quantidade apreendida e estrutura complexa de
organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.182/SP, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN
26/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.000.547/SP, Rel. Min. Carlos Cini
Marchionatti, (Desembargador convocado do TJRS), Quinta Turma,
julgado em 17/6/2025, DJEN 25/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.