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AgRg no HC 202503083661 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1027733
Registro
202503083661
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da acusação de participação em esquema de tráfico interestadual de drogas, envolvendo transporte e guarda de aproximadamente 345 kg de cocaína. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a medida constritiva imposta ao agravante é justificada pela necessidade de resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a estrutura da organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A medida constritiva está devidamente fundamentada pela necessidade de resguardar a ordem pública, dada a expressiva quantidade de drogas apreendidas e a complexidade da organização criminosa. 4. As condições pessoais favoráveis do agravante e a ausência de violência ou grave ameaça na prática do delito não são suficientes para afastar a medida constritiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de resguardar a ordem pública justifica a imposição de medida constritiva em casos de tráfico de drogas com expressiva quantidade apreendida e estrutura complexa de organização criminosa. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 981.182/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN 26/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.000.547/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, (Desembargador convocado do TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN 25/6/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.