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AgRg no REsp 202303053496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2093938
- Registro
- 202303053496
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA
N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível, na
terceira fase da dosimetria da pena, o aumento da pena acima do
mínimo legal, na hipótese de concurso de majorantes, sem a devida
fundamentação.
2. Aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula
n. 443 do STJ, em que a fração de aumento foi reduzida ao mínim o
legal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.