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AgRg no REsp 202303053496 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2093938
Registro
202303053496
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento da pena acima do mínimo legal, na hipótese de concurso de majorantes, sem a devida fundamentação. 2. Aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula n. 443 do STJ, em que a fração de aumento foi reduzida ao mínim o legal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.