← Jurioteca
AgRg no HC 202403829502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 952049
- Registro
- 202403829502
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
COLABORAÇÃO EFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de
ilegalidade da busca pessoal não foi debatida na decisão da origem,
o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar o tema, sob
pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. No tocante à
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei
de Drogas, o Tribunal de origem concluiu que o ora agravante não
apontou outros envolvidos na prática delitiva, mas apenas confessou
espontaneamente a mercancia das drogas, já considerada na segunda
fase do procedimento dosimétrico da pena, o que, segundo a
jurisprudência dessa Corte, não caracteriza a colaboração
premiada.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.