← Jurioteca

AgRg no HC 202403829502 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
952049
Registro
202403829502
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de ilegalidade da busca pessoal não foi debatida na decisão da origem, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. No tocante à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas, o Tribunal de origem concluiu que o ora agravante não apontou outros envolvidos na prática delitiva, mas apenas confessou espontaneamente a mercancia das drogas, já considerada na segunda fase do procedimento dosimétrico da pena, o que, segundo a jurisprudência dessa Corte, não caracteriza a colaboração premiada. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.