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AgRg no HC 202400508642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 892148
- Registro
- 202400508642
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PLEITO MINISTERIAL PELA
ABSOLVIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É
pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que,
"nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal , nos crimes de
ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda
que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O artigo 385
do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição
Federal" (AgRg no REsp n. 1.612.551/RJ, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe
10/2/2017).
2. O fato de o órgão acusador requerer a absolvição do
réu não acarreta vinculação do órgão julgador, em virtude do
conteúdo dos arts. 155 e 385 do Código de Processo Penal.
3. A nova
análise da pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta
trazida a Juízo em favor do paciente reclamaria reavaliação de todo
o conjunto fático e probatório, providência inadmissível neste
remédio constitucional, notadamente em face da inexistência de
qualquer teratologia ou ilegalidade flagrante passíveis de
saneamento.
4. Ultrapassar as conclusões alcançadas pelas instâncias
ordinárias dependeria de revolvimento de fatos e provas, o que não
coaduna com a via estreita do habeas corpus.
5. A dosimetria da pena
é sujeita a certa discricionariedade, porquanto deve se adequar às
particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no
âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível
quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta
desproporcionalidade.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.