← Jurioteca
AgRg no AgRg no AgRg no HC 202500497191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981977
- Registro
- 202500497191
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA ÁREA DA
SAÚDE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NARRAM
FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, A CRIME DO ART. 350 DO CÓDIGO
ELEITORAL. PRÁTICA CONHECIDA COMO "CAIXA 3" PARA O FINANCIAMENTO DE
CAMPANHA ELEITORAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL.
1. No
caso em exame, a descrição dos fatos narrados em elementos de
informação sinaliza para a prática do delito de falsidade ideológica
eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na
prática conhecida por "caixa três", ou seja, falsidade na
titularidade do doador, consistente em uma triangulação do dinheiro
de campanha com objetivo de disfarçar o verdadeiro financiador.
2.
Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a quem compete
analisar os elementos de informação, a fim de decidir sobre a
manutenção ou deslocamento de competência para investigação dos
fatos e apuração das condutas, bem como eventual cisão ou reunião
dos feitos.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.