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AgRg no HC 202400042146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 884412
- Registro
- 202400042146
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "É incabível
a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela
preclusão consumativa" (AgRg no AREsp n. 2.627.526/SC, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
13/8/2024).
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado
para um dos agravantes não foi impugnada na inicial do habeas
corpus, configurando inovação indevida recursal. Assim, quanto a
esse ponto, o recurso não pode ser conhecido.
3. "A lei não fixa
parâmetros aritméticos para a aplicação de atenuantes e de
agravantes, cabendo ao magistrado, utilizando-se da
discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à espécie"
(AgRg no AREsp n. 2.209.249/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 15/9/2023).
4. Na hipótese, a decisão proferida
pelas instâncias antecedentes está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, haja vista que a fração de 1/6
incidiu sobre o intervalo da pena em abstrato por ser maior que a
pena-base, em atenção ao sistema hierárquico da pena, estabelecido
no art. 68 do Código Penal.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.