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AgRg no HC 202500533684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 982553
- Registro
- 202500533684
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n.
535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato
judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de
25.8.2020).
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício, pois, segundo a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a revisão criminal
quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame
de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao
texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante
previsão do art. 621, I, do CPP.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.