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AgRg no HC 202500853324 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988353
- Registro
- 202500853324
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO.
CÁLCULO DE PRAZO QUE ADOTA A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A
DATA DA SENTENÇA. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO
VERIFICADA.
1. Condenação às penas de 1 ano, 11 meses e 20 dias de
reclusão, além de 20 dias-multa. Denúncia recebida em 24/9/2018 e
sentença condenatória publicada em 19/10/2021.
2. Não ultrapassado o
prazo prescricional de 4 anos estabelecido no art. 109, V, do Código
Penal, não há falar em prescrição retroativa.
3. Agravo regimental
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.