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AgRg no HC 202500853324 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988353
Registro
202500853324
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. CÁLCULO DE PRAZO QUE ADOTA A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Condenação às penas de 1 ano, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. Denúncia recebida em 24/9/2018 e sentença condenatória publicada em 19/10/2021. 2. Não ultrapassado o prazo prescricional de 4 anos estabelecido no art. 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição retroativa. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.