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AgRg no HC 202404507671 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
964157
Registro
202404507671
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de prisão domiciliar a pais de crianças menores de 12 anos não é automática, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade dos cuidados paternos, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. A análise da imprescindibilidade da presença paterna demanda reexame fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3 . Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.