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AgRg no HC 202404507671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 964157
- Registro
- 202404507671
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR. GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a concessão de prisão domiciliar a pais de crianças
menores de 12 anos não é automática, sendo imprescindível a
demonstração concreta da necessidade dos cuidados paternos, o que
não ficou demonstrado nos autos.
2. A análise da imprescindibilidade
da presença paterna demanda reexame fático-probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3 . Agravo
regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.