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AREsp 202500646860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866040
- Registro
- 202500646860
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, pelos fundamentos de incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que
a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e
pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
relativas ao mérito da controvérsia.
5. Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, a superação
do óbice previsto na Súmulas 7/STJ exige que o recorrente demonstre,
de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e
provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, não
sendo suficiente a alegação genérica de possibilidade de revaloração
das provas ou da qualificação jurídica dos fatos.
6. No mesmo sentido é o entendimento de que a superação do óbice da
Súmula 83/STJ exige que o recorrente colacione precedentes deste
Superior Tribunal de Justiça, contemporâneos ou supervenientes a seu
favor, ou demonstre alguma distinção entre os julgados mencionados
na decisão agravada e o caso em exame
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial atrai a aplicação do artigo 932,
III, do Código de Processo Civil, resultando no não conhecimento do
agravo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.