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AREsp 202404506786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2815200
- Registro
- 202404506786
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA UNA. AÇÕES DISTINTAS.
CONEXÃO. APELAÇÕES DA PARTE. JUNTADA EM CADA FEITO. RECURSO DO
TERCEIRO INTERESSADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO VERIFICADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. Nos casos de conexão de ações, com
julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte
interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se
ataca é a decisão que é una. Precedentes.
3. É inviável rever o
entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos
fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.
4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a
análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a
ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o
paradigma indicado.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.