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AgInt no REsp 202402390676 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2154596
- Registro
- 202402390676
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DO POLO PASSIVO.
CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça
possui jurispr udência no sentido de que a decisão que exclui do
processo um dos litisconsortes, prosseguindo-se a execução fiscal
com relação aos demais executados, é recorrível por meio de agravo
de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de
apelação, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade
recursal.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.