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AgInt no REsp 202400787075 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2130605
Registro
202400787075
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COBERTURA ASSISTENCIAL. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem entendeu pela obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de órtese craniana ao menor, considerando a expressa indicação médica para o caso. Incidência da súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.