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AgInt no REsp 202400787075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2130605
- Registro
- 202400787075
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. COBERTURA ASSISTENCIAL. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E
PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. O TRIBUNAL A
QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE
DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.
1. Inexiste a alegada
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se
depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem
entendeu pela obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de
órtese craniana ao menor, considerando a expressa indicação médica
para o caso. Incidência da súmula 568/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.