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AgInt no AREsp 202404880812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2829181
Registro
202404880812
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da autora, para condenar as rés UNIG e CEALC a pagarem indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. 2. Afastar o referido entendimento para concluir, como pretende a agravante, pela não ocorrência de ato ilícito bem como pela ausência do dever de indenizar, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.