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AgInt no AREsp 202403966010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2774553
- Registro
- 202403966010
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DO
ART. 942 DO CPC.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, na
hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser
possibilitada aos advogados a realização de sustentação oral perante
a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade.
Precedentes.
2. Hipótese em que não se possibilitou ao advogado da
apelante sustentar oralmente quando do julgamento estendido, o que
torna nulo o julgamento realizado.
Agravo interno provido para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para
determinar o retorno dos autos à origem para a realização de novo
julgamento estendido, oportunizando às partes sustentação oral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.