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AgInt no AREsp 202403966010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2774553
Registro
202403966010
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitada aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade. Precedentes. 2. Hipótese em que não se possibilitou ao advogado da apelante sustentar oralmente quando do julgamento estendido, o que torna nulo o julgamento realizado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para a realização de novo julgamento estendido, oportunizando às partes sustentação oral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.