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AgInt no AREsp 202500811532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878119
- Registro
- 202500811532
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal
de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial.
2. A parte agravante alega que o recurso preenche os
requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a
parte agravada não se manifestou.
II. Questão em discussão
3. A
questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode
ser conhecido, considerando a alegação de violação ao art. 944 do
Código Civil e a divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado
a título de danos morais.
III. Razões de decidir
4. A decisão
agravada foi mantida, pois a análise do recurso especial demandaria
o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5.
O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais não foi
considerado irrisório ou exorbitante, não justificando a revisão em
recurso especial.
IV. Dispositivo.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.