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AgInt no AREsp 202500811532 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2878119
Registro
202500811532
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao art. 944 do Código Civil e a divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais não foi considerado irrisório ou exorbitante, não justificando a revisão em recurso especial. IV. Dispositivo. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.